7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-39.2019.8.11.0006 MT - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
DECISÃO
Processo: XXXXX-39.2019.8.11.0006.
AUTOR (A): CACERES TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
REU: BARBOSA DA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - ME
TERMO DE AUDIÊNCIA
Tipo de audiência: Instrução - XXXXX-39.2019.8.11.0006 e XXXXX-47.2019.8.11.0006
Data e horário: 04 de agosto de 2.021 às 16h00min
PRESENTES
Juiz de Direito: Dr. RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO
Requerente: CACERES TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME na PESSOA JANICE PARREIRA DUARTE
Advogada: Dra. CIBELI SIMOES DOS SANTOS
Estagiária: MARINA FLAVIA NOGUEIRA CIRALLI
Requerido: BARBOSA DA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA - ME E na pessoa de CELSO BARBOSA DA SILVEIRA
Advogado: Dr. RUBENS MARC SOARES DA SILVA
Estagiária: MARINA FLAVIA NOGUEIRA CIRALLI
Requerido: SERASA S/A na pessoa de GABRIEL LOPES DIAS
Advogada: Dra. TAMIRIS BATISTA ANGELO DA SILVA
Informante: JEFFERSON DE OLIVEIRA DUARTE
OCORRÊNCIAS
Inicialmente ressalto que a presente audiência é realizada por videoconferência em atenção ao Provimento 15/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça/TJMT, por meio da plataforma virtual Microsoft Teams.
Feitos os esclarecimentos foram iniciados efetivamente os trabalhos para o ato designado.
Tentada a conciliação a mesma restou infrutífera. Após foram colhidos os depoimentos pessoais das partes autoras e requerida (BARBOSA DA SILVEIRA & SILVEIRA LTDA – ME), nas pessoas de seus respectivos prepostos, bem como do Informante do Juízo Jefferson.
O juízo ressaltou que manteria a realização da audiência a analisaria posteriormente às ultimas manifestações das partes.
Em tempo, o MM. Juiz ressaltou que dada a realização da audiência em ambiente virtual, desnecessário se faz a colheita da assinatura, sendo certo que a identificação dos participantes se deu mediante meio audiovisual.
Ao final, todo o conteúdo da audiência será disponibilizado às partes por meio de endereço eletrônico (link) onde estará guarnecido.
Conforme arquivo audiovisual foi indeferido pedido de substituição de testemunha.
As partes solicitaram o prazo de 15 dias para apresentarem memoriais. A Advogada CACERES TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME manifestou pela manutenção dos documentos apresentados na última manifestação.
DELIBERAÇÕES
O MM. Juiz de Direito deliberou nos seguintes termos: “Permaneçam os autos conclusos para análise da impugnação à juntada de documentos em id. 60788677. Quando da publicação, será definido o critério e prazo para apresentação dos memoriais. Saem os presentes intimados”. NADA MAIS. Eu, Guilherme de Oliveira Trento– Estagiário – digitei.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho
Juiz de Direito