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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Habeas Corpus: HC 0001263-31.2016.8.11.0000 1263/2016
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
12/02/2016
Julgamento
3 de Fevereiro de 2016
Relator
DES. GILBERTO GIRALDELLI
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Ementa
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – REGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO AO FECHADO – COMETIMENTO DE FALTA GRAVE – ALEGADA VIOLAÇÃO À PROPORCIONALIADE E À FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA PENA – INOCORRÊNCIA – DESCUMPRIMENTO CONSTANTE DOS DEVERES IMPOSTOS QUANDO DA INCLUSÃO NO PROGRAMA DE MONITORAMENTO ELETRÔINICO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 146-C E 118 DA LEP – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO – ORDEM DENEGADA.
Considerando que o reeducando foi intimado das condições para o regime semiaberto, cuja decisão é, inclusive, didática no que tange ao funcionamento e à manutenção escorreita do equipamento eletrônico; que a conduta apontada foi descrita pela autoridade administrativa responsável pelo monitoramento como sendo reiterada, bem como acobertada pelo desprezo às ligações dos agentes de monitoração; que o paciente não apresentou justificativa plausível em audiência de justificação designada para tanto, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado na via estreita do habeas corpus. Inteligência dos arts. 146-C e 118 da Lei de Execução Penal, que, em conjunto, possibilitam a regressão de regime prisional em caso de violação dos deveres impostos quando da inclusão no Programa De Monitoramento Eletrônico. (HC 1263/2016, DES. GILBERTO GIRALDELLI, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 03/02/2016, Publicado no DJE 12/02/2016)