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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo Regimental: AGR 0177303-96.2015.8.11.0000 177303/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGR 0177303-96.2015.8.11.0000 177303/2015
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
02/02/2016
Julgamento
26 de Janeiro de 2016
Relator
DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AGRAVANTE – MULTA PUNITIVA CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE – CABIMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
A multa punitiva, disciplinada no artigo 14 do Código de Processo Civil, possui natureza coercitiva e punitiva, tem o escopo penalizar o agente que pratica ato atentatório à dignidade da justiça, não se limitando às partes do processo. (AgR 177303/2015, DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 26/01/2016, Publicado no DJE 02/02/2016)