27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0005330-64.2012.8.11.0037 72307/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
21/01/2016
Julgamento
16 de Dezembro de 2015
Relator
DES. GILBERTO GIRALDELLI
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CP)– SENTENÇA QUE REJEITOU A DENÚNCIA E, AO MESMO TEMPO, ABSOLVEU SUMARIAMENTE O RÉU, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – PRELIMINAR DE NULIDADE EX OFFICIO – VIOLAÇÃO ÀS ETAPAS PROCEDIMENTAIS – DEVIDO PROCESSO LEGAL – SENTENÇA QUE REJEITA DENÚNCIA E, ATO CONTÍNUO, ABSOLVE O ACUSADO – REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM – SENTENÇA CASSADA – MÉRITO RECURSAL PREJUDICADO. No caso dos autos, a magistrada a quo agiu em total desacordo com o regular andamento da marcha processual ao rejeitar a denúncia e, na mesma decisão, absolver o réu com fulcro no art. 386, inciso III do CPP. No estado em que o processo se encontrava e em atenção às alterações promovidas no códex formal penal pela Lei n. 11.719/2008, as possibilidades procedimentais a serem seguidas pela magistrada se resumiam, basicamente, em:
2) recebê-la e dar prosseguimento ao feito seguindo a ordem lógica processual penal, com observância ao devido processo legal e à ampla defesa e, só assim, absolver o apelado com afinco nos fundamentos previstos no art. 397 do CPP, de modo sumário, logo após a apresentação da resposta à acusação por escrito, ou no art. 386, também do CPP, depois de encerrada a instrução criminal. Diante da verificação da irregularidade processual, não há que se falar em rejeição da denúncia e a absolvição dos acusados [fundamentada na aplicação do princípio da bagatela/insignificância] numa mesma decisão, diante da flagrante violação das etapas previstas no caderno processual penal. Julgamento do mérito recursal prejudicado. (Ap 72307/2015, DES. GILBERTO GIRALDELLI, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 16/12/2015, Publicado no DJE 21/01/2016)