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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0015154-13.2002.8.11.0000 15154/2002
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0015154-13.2002.8.11.0000 15154/2002
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/11/2002
Julgamento
21 de Agosto de 2002
Relator
DES. FLAVIO JOSÉ BERTIN
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRELIMINAR - BUSCA DOMICILIAR - PROCEDIMENTO ILEGAL - NULIDADE DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE - CRIME PERMANENTE - MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA - INADMISSIBILIDADE - ARCABOUÇO PROBATÓRIO CONCLUSIVO - PENA-BASE EXACERBADA - REINCIDÊNCIA INEXISTENTE - PRELIMINAR REJEITADA - ACATAMENTO UNÂNIME - RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Descabe alegar que a ‘busca e apreensão’ restou eivada de ilegalidade, uma vez que a apreensão da droga e a prisão em flagrante não se deram em função do procedimento codificado no artigo 245, in fine, do estatuto processual, pois o crime é de natureza permanente, notadamente na modalidade ter em depósito. Não há falar-se em inexistência de provas de autoria, restando os autos recheados de circunstâncias e elementos de convicção a comprovar a materialidade e autoria do delito. Merece reparo a dosimetria da reprimenda se a fixação da pena-base foi incorretamente exacerbada, bem como se a mesma restou agravada em função de reincidência inexistente. (Ap 15154/2002, DES. FLAVIO JOSÉ BERTIN, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 21/08/2002, Publicado no DJE 25/11/2002)