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2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação : APL 0028523-30.2009.8.11.0000 28523/2009
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0028523-30.2009.8.11.0000 28523/2009
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
03/11/2009
Julgamento
19 de Outubro de 2009
Relator
DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO
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Ementa
AÇÃO MONITÓRIA - CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - EXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Aos litigantes cabe, dentre outros deveres previstos no Código de Processo Civil, o de expor os fatos em juízo conforme a verdade, proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento. Na quebra desses deveres, com a alteração da veracidade fática, nada mais justo do que a imposição da penalidade prevista no art. 18 do CPC. (Ap 28523/2009, DES. JURANDIR FLORÊNCIO DE CASTILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 19/10/2009, Publicado no DJE 03/11/2009)