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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Mandado de Segurança: MS 0084800-66.2009.8.11.0000 84800/2009
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 0084800-66.2009.8.11.0000 84800/2009
Órgão Julgador
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
22/06/2010
Julgamento
19 de Abril de 2010
Relator
DES. EVANDRO STÁBILE
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS EM RAZÃO DE GRAVIDEZ - ATO ILEGAL - ALUNO EM FORMAÇÃO É CONSIDERADO POLICIAL MILITAR - ART. 3.º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 231/2005 - DIREITOS DA POLICIAL GESTANTE RESGUARDADOS PELO ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 231/2005 - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - ORDEM CONCEDIDA.
Aluno em formação é considerado policial militar. Inteligência do art. 3.º da Lei Complementar nº. 231/2005. Todo e qualquer direito da policial que está gestante ou em gozo de licença maternidade, não poderá ser suprimido em razão desta condição. Inteligência do art. 59 da Lei Complementar nº. 231/2005. O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal, de forma que a Impetrante não pode ser penalizada com a suspensão de sua bolsa de estudos, apenas e tão-somente por se encontrar em estado de gestação. (MS 84800/2009, DES. EVANDRO STÁBILE, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 19/04/2010, Publicado no DJE 22/06/2010)