10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-83.2009.8.11.0000 114552/2009
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CDA - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DA AUTORIDADE FISCAL - NULIDADE ABSOLUTA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - APRECIAÇÃO DE OFÍCIO PELO SEGUNDO GRAU DE JURISIDIÇÃO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
A ausência de assinatura da autoridade fiscal na CDA constitui irregularidade formal insanável, visto que confere autenticidade ao documento e denota a existência verificação de legalidade do lançamento tributário. O STJ consolidou que as matérias de ordem pública, dentre elas as nulidade absoluta, podem ser conhecidas de ofício mesmo no julgamento em segundo grau de jurisdição (REsp nº 775.003 - RS). (Ap XXXXX/2009, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 09/03/2010, Publicado no DJE 24/03/2010)