7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Reexame Necessário: REEX XXXXX-76.2009.8.11.0000 127350/2009
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADAS - PERDA DO PRAZO DE MATRÍCULA - MOTIVO DE FORÇA MAIOR RECONHECIDO - VIOLAÇÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO ESTUDANTE - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
É da competência da Justiça Estadual o julgamento de mandamus contra ato de dirigente de ensino, quando a controvérsia reporta-se a ato meramente administrativo. O interesse de agir do impetrante está consubstanciado na violação ao direito de efetivar a sua matrícula, mesmo que a destempo, sendo esse ato passível de ser sanado por meio do writ. Havendo comprovação de que o aluno ficou impossibilitado de efetuar a matrícula por motivo de força maior, deve ser concedida nova oportunidade para a sua realização. (ReeNec 127350/2009, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 09/03/2010, Publicado no DJE 24/03/2010)