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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI 0071167-85.2009.8.11.0000 71167/2009
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0071167-85.2009.8.11.0000 71167/2009
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/01/2010
Julgamento
14 de Dezembro de 2009
Relator
DES. EVANDRO STÁBILE
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS - LANÇAMENTOS DE DÉBITOS NA CONTA CORRENTE FISCAL - AUSÊNCIA DO FATO GERADOR DO ICMS - REMESSA EM COMODATO - REQUISITOS DO ARTIGO 558, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -PREENCHIMENTO - AGRAVO PROVIDO.
Havendo relevância da fundamentação adotada, e receio de dano irreparável, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, determinando-se a suspensão dos débitos lançados na conta corrente fiscal do recorrente, até que haja julgamento do mérito da ação de origem. (AI 71167/2009, DES. EVANDRO STÁBILE, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 14/12/2009, Publicado no DJE 13/01/2010)