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2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação : APL 0008228-69.2009.8.11.0000 8228/2009
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0008228-69.2009.8.11.0000 8228/2009
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
13/08/2010
Julgamento
3 de Agosto de 2010
Relator
DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - SUSPENSÃO DE ACORDO JUDICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
Impende considerar que as medidas cautelares, que possuem procedimento específico, delineado no artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, não é a via adequada para a suspensão do cumprimento de acordo homologado judicialmente. (Ap 8228/2009, DR. PAULO SÉRGIO CARREIRA DE SOUZA , PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 03/08/2010, Publicado no DJE 13/08/2010)