26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0058359-14.2010.8.11.0000 58359/2010
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0058359-14.2010.8.11.0000 58359/2010
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
14/03/2011
Julgamento
9 de Fevereiro de 2011
Relator
DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM AUMENTO DE PENA DECORRENTE DA LEI 8.072/90 - PLEITO ABSOLUTÓRIO BASEADO NA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA UNÍSSONO, COERENTE E CORROBORADO PELAS DEMAIS TESTEMUNHAS - READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA - NECESSIDADE - DELITO PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA A VULNERÁVEL - HIPÓTESE EM QUE O NOVEL ART. 217-A DO CP, INCLUÍDO PELA LEI Nº 12.015/2009, TEM INCIDÊNCIA - RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENIGNA - INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Desmerece atendimento a tese de insuficiência de prova para a condenação quando sobejamente demonstrada a materialidade e a autoria delitiva.
2. Os crimes contra a dignidade sexual, via de regra, são insuscetíveis de demonstração com base em vestígios ou mediante declarações de testemunha ocular, dada a peculiaridade de que são praticados na clandestinidade, revestindo-se a palavra da vítima, em casos tais, de relevância preponderante, mormente quando associada a outros elementos de prova.
3. Com o advento da Lei nº 12.015/2009, há que se analisar se o estupro de vulnerável foi cometido mediante violência real ou presumida. Na primeira (violência real), tem incidência retroativa o art. 217-A do Código Penal, cuja sanção afigura-se mais benéfica em relação àquelas decorrentes dos revogados arts. 213 ou 214 cumulados com a causa de aumento de pena estabelecida no art. 9º da Lei nº 8.072/90; na hipótese de violência presumida - caso em que não tinha aplicação a norma do art. 9º da Lei nº 8.072/90 - permanecem incidindo as sanções dos revogados arts. 213 ou 214 do CP.
4. Tratando-se, no caso concreto, de ato libidinoso diverso da conjunção carnal cometido contra menor de 14 anos e com emprego de grave ameaça, deve retroagir o novo comando normativo do art. 217-A, por se mostrar mais benéfico ao acusado, ex vi do art. 2º, parágrafo único, do CP. (Ap 58359/2010, DES. TEOMAR DE OLIVEIRA CORREIA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 09/02/2011, Publicado no DJE 14/03/2011)