26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0029604-43.2011.8.11.0000 29604/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0029604-43.2011.8.11.0000 29604/2011
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
19/12/2011
Julgamento
6 de Dezembro de 2011
Relator
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE - IINDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA DO ACIDENTE - RECURSO DESPROVIDO.
O valor da indenização é de até 40 (quarenta) salários mínimos vigentes no momento da liquidação do sinistro, conforme legislação vigente à época do acidente automobilístico. (Ap 29604/2011, DES. JOÃO FERREIRA FILHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 06/12/2011, Publicado no DJE 19/12/2011)