28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 006XXXX-44.2011.8.11.0000 66645/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/10/2011
Julgamento
19 de Outubro de 2011
Relator
DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - TÍTULO LIQUDIDO CERTO E EXIGIVEL - DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS - CÉDULA BANCÁRIA - ARTIGO 585, II, DO CPC - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
São requisitos legais do título executivo extrajudicial, em se tratando de documento particular, a assinatura do devedor e de duas testemunhas, na forma do disposto no art. 585, II, do CPC, estando estes presentes, o título é executivo, apto a embasar a execução se de sua analise, de plano, puder comprovar o seu valor, vencimento das prestações e demais encargos que se resolvem por simples cálculo aritmético. Anula sentença de primeiro grau de jurisdição que em apreciando a situação, de forma equivocada, presentes os requisitos autorizadores do processo de execução por titulo extrajudicial, ao seu talante, resolve indeferir a petição inicial. (Ap 66645/2011, DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 19/10/2011, Publicado no DJE 24/10/2011)