15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-90.2010.8.11.0000 76383/2010
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - LANÇAMENTO DO DÉBITO EM CONTA CORRENTE FISCAL - LIMINAR INDEFERIDA NO PRIMEIRO GRAU - ILEGALIDADE - PRESENÇA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA - RECURSO PROVIDO.
A questão recursal se cinge a reapreciar apenas os requisitos ensejadores do indeferimento da liminar pelo juiz singular em sede de análise inicial do mandado de segurança, ou melhor, se a referida decisão de primeiro grau analisou corretamente os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. No caso, a iminência de lesão se configura no fato de que, com o crédito tributário lançado e cobrado na conta corrente fiscal, poderá inviabilizar o pleno exercício de suas atividades comerciais, tendo em vista as restrições decorrentes dessa atividade fiscal, e a fumaça do bom direito também reside no fato de que, com o mencionado lançamento, fica o agravante sujeito desde já ao regime tributário diferenciado, contido na Resolução n. 07/08 da SEFAZ. Liminar deferida em consonância com o parecer da Procuradoria de Justiça. (AI 76383/2010, DR. ANTÔNIO HORACIO DA SILVA NETO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 26/07/2011, Publicado no DJE 06/09/2011)