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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo Regimental: AGR 0063363-95.2011.8.11.0000 63363/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGR 0063363-95.2011.8.11.0000 63363/2011
Órgão Julgador
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
21/07/2011
Julgamento
7 de Julho de 2011
Relator
DR. ELINALDO VELOSO GOMES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE INDEFERE PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO AFORADA APÓS O DECURSO DE DOIS ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA - DECADÊNCIA RECONHECIDA - ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO CURSO DO PROCESSO ORIGINÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE SUA ARGUIÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se decisão monocrática que indeferiu, de plano, petição inicial de ação rescisória protocolada após o transcurso de dois anos do trânsito em julgado da sentença rescindenda. Decadência reconhecida. Inteligência do art. 495 do CPC. Em ação rescisória é defeso arguir prescrição que não fora suscitada na ação em que tenha sido proferida a sentença rescindenda. (AgR 63363/2011, DR. ELINALDO VELOSO GOMES, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 07/07/2011, Publicado no DJE 21/07/2011)