28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos de Declaração: ED 002XXXX-98.2012.8.11.0000 28641/2012
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 0028641-98.2012.8.11.0000 28641/2012
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/04/2012
Julgamento
18 de Abril de 2012
Relator
DES. MARCOS MACHADO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO ( DPVAT)– INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADA - DEFORMIDADE PERMANENTE – NÃO COBERTURA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
A invalidez permanente, prevista na Lei nº 6.194/74, consiste na perda definitiva, total ou parcial de membro, sentido ou função. O seguro obrigatório ( DPVAT) não se destina a cobrir danos estéticos (deformidades). Os Embargos de Declaração devem ser desprovidos quando ausentes os vícios previstos pelo art. 535 do CPC ou evidenciada a pretensão de rediscutir a matéria julgada. O prequestionamento, em Embargos de Declaração, somente se mostra pertinente quando o acórdão é omisso, contraditório ou obscuro. (ED 28641/2012, DES. MARCOS MACHADO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/04/2012, Publicado no DJE 27/04/2012)