28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 000XXXX-72.2010.8.11.0033 57628/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0001610-72.2010.8.11.0033 57628/2011
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/04/2012
Julgamento
18 de Abril de 2012
Relator
DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE FURTO NOTURNO – CONDENAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA – POSSIBILIDADE – OS MAUS ANTECEDENTES DO RÉU NÃO OBSTAM A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES – VALOR ÍNFIMO DO BEM SUBTRAÍDO – IRRELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL – APELO PROVIDO.
Consoante entendimento consolidado nas Cortes Superiores, não se faz possível arredar a incidência do princípio da insignificância com base nos maus antecedentes e na reincidência do réu, uma vez que é o fato praticado que pode se enquadrar como de bagatela, pouco importando para tanto as características pessoais do acusado, sob pena de se incorrer nos erros do direito penal do autor. (Ap 57628/2011, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 18/04/2012, Publicado no DJE 25/04/2012)