28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 000XXXX-72.2008.8.11.0005 31492/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
30/04/2012
Julgamento
20 de Março de 2012
Relator
DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - SINDICATO - DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA - LEGITIMIDADE.
Sindicato tem legitimidade para estar em juízo na defesa de direitos e interesses relativos à contratação de crédito havida entre seus associados e instituição financeira, porque a tanto autorizado pelo artigo 8º, III, da Carta da Republica. Recurso provido. (Ap 31492/2011, DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 20/03/2012, Publicado no DJE 30/04/2012)