28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 005XXXX-94.2010.8.11.0000 59356/2010
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0059356-94.2010.8.11.0000 59356/2010
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
27/11/2012
Julgamento
6 de Novembro de 2012
Relator
DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
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Ementa
APELAÇÃO — SINDICATO — DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS DA CATEGORIA — LEGITIMIDADE.
Sindicato tem legitimidade para estar em juízo, na defesa de direitos e interesses relativos à contratação de crédito havida entre seus associados e instituição financeira, porque a tanto autorizado pelo artigo 8º, III, da Carta da Republica. Recurso provido. (Ap 59356/2010, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 06/11/2012, Publicado no DJE 27/11/2012)