26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0007254-52.2008.8.11.0037 104428/2012
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0007254-52.2008.8.11.0037 104428/2012
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Publicação
08/07/2013
Julgamento
19 de Junho de 2013
Relator
DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE SOJA - APURAÇÃO DE SALDO DEVEDOR APÓS A FIXAÇÃO DO PREÇO DE ACORDO COM A BOLSA DE CHICAGO - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA FIXAR OS VALORES - FATO QUE DEVE SER PROVADO - TÍTULO LÍQUIDO CERTO E EXIGÍVEL APTO A INSTRUIR A EXECUÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 585 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PROCESSO EXECUTIVO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DA EMPRESA ADM DO BRASIL LTDA. PROVIDO PARA DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO - RECURSO DA EMPRESA VIANA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. PREJUDICADO.
Conforme estabelece o artigo 580 do Código de Processo Civil, o título executivo, para embasar a execução, deve ser revestido de certeza, liquidez e exigibilidade. O aditamento do contrato não pode ser presumido, tampouco feito de forma informal, já que a alteração do ajuste exige a manifestação das partes envolvidas, dado o seu caráter sintagmático. O silêncio estará apto a materializar um consentimento contratual quando vier acompanhado de outras circunstâncias ou condições que envolvem a vontade contratual no caso concreto, o que não ficou provado. No caso, as provas colacionadas ao caderno processual não permitem concluir que as partes ajustaram a prorrogação do débito. Na hipótese, os títulos executados estão dotados dos requisitos a que alude o artigo 580 do CPC, em especial o da exigibilidade, vez que a Execução foi proposta quando já vencida a obrigação, vez que não ficou provada a prorrogação para fixação do preço da soja. (Ap 104428/2012, DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 19/06/2013, Publicado no DJE 08/07/2013)