12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Mandado de Segurança: MS XXXXX-65.2011.8.11.0000 122050/2011
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
Julgamento
Relator
DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSISTENTE SOCIAL – REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA 30 HORAS SEMANAIS - NÃO DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO - ART. 5º-A DA LEI Nº 8.662/1993 - ACRÉSCIMO PELA LEI Nº 12.317/2010 – CABIMENTO - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS - SEGURANÇA CONCEDIDA.
É devida a redução da jornada de trabalho da assistente social para trinta (30) horas semanais, sem diminuição da remuneração, em consonância com o disposto no artigo 5º-A da Lei nº 8.662/1993, acrescentado pela Lei nº 12.317/2010, aplicável ao caso. Todos os profissionais contratados, desde que exerçam carga horária acima de 30 (trinta) horas, possuem direito à adequação da nova duração do trabalho, sem redução salarial, (artigo 2º da Lei nº 12.317/2010), porque o princípio da irredutibilidade dos vencimentos não pode ser afastado nessa situação. (MS XXXXX/2011, DR. SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 01/08/2013, Publicado no DJE 22/08/2013)