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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0033769-78.2009.8.11.0041 99585/2013
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APL 0033769-78.2009.8.11.0041 99585/2013
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/10/2013
Julgamento
22 de Outubro de 2013
Relator
DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL –– AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR MORTE – PRESCRIÇÃO – INAPLICABILIDADE – BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ – MENOR IMPÚBERE – CAUSA SUSPENSIVA – CONTESTAÇÃO – ALEGAÇÃO DE SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE - PAGAMENTO NÃO COMPROVADO – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - EVENTO DANOSO - JUROS MORATÓRIOS - CITAÇÃO - RECURSO PROVIDO.
No caso de menores absolutamente incapazes, há hipótese de impedimento do prazo prescricional. Enquanto perdurar a causa, este inexiste, para efeito de pretensão. Ação de Cobrança procedente diante da não comprovação do pagamento da indenização em sede administrativa. A vítima deve receber o valor integral do seguro obrigatório. (Ap 99585/2013, DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 22/10/2013, Publicado no DJE 28/10/2013)