26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0001126-55.2007.8.11.0003 123727/2012
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/11/2013
Julgamento
29 de Outubro de 2013
Relator
DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AUTARQUIA MUNICIPAL – CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO – DESEMPENHO DE ATIVIDADE-FIM – INADMISSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO PROVIDO.
O art. 37, inciso II, da Constituição Federal dispõe que, a Administração Pública somente está autorizada a contratar funcionários por meio de concurso público, excetuada a nomeação em cargo em comissão e a contratação por prazo fixo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Ap 123727/2012, DRA. HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 29/10/2013, Publicado no DJE 11/11/2013)