12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-56.2003.8.11.0002 136996/2013
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. PAULO DA CUNHA
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Ementa
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES – IMPOSSIBILIDADE –– CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Inviável a desclassificação do delito para o de exercício arbitrário das próprias razões, uma vez que a conduta delituosa adotada pelo agente, a qual foi narrada pelo seu comparsa, enquadra-se perfeitamente naquela descrita no artigo 157 do Código Penal, na medida em que houve subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante violência e grave ameaça, exercida mediante o emprego de facas, inclusive com a utilização de capuz com intuito de não ser reconhecido. (Ap XXXXX/2013, DES. PAULO DA CUNHA, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 04/02/2014, Publicado no DJE 07/02/2014)