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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos de Declaração: ED 0007400-97.2014.8.11.0000 7400/2014
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 0007400-97.2014.8.11.0000 7400/2014
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
24/03/2014
Julgamento
11 de Março de 2014
Relator
DES. LUIZ CARLOS DA COSTA
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS — ACÓRDÃO — INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA-INCRA — MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA CAUSA — REMESSA, POIS, À JUSTIÇA FEDERAL — NECESSIDADE — REANÁLISE DO MÉRITO — IMPOSSIBILIDADE. — OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO — INEXISTÊNCIA.
Pela manifestação do interesse na lide do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, devem os autos ser remetidos à Justiça Federal, nos termos do verbete nº 150 do Superior Tribunal de Justiça. Não se revelam cabíveis os embargos de declaração, quando a parte recorrente, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, vem a utilizá-los com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa. A via eleita é inservível. Aclaratórios rejeitados. (ED 7400/2014, DES. LUIZ CARLOS DA COSTA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 11/03/2014, Publicado no DJE 24/03/2014)