27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Mandado de Segurança: MS 0091058-82.2015.8.11.0000 91058/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Publicação
15/07/2015
Julgamento
10 de Julho de 2015
Relator
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
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Decisão
IMPETRANTE (S):
FERNANDO ANTONIO GAVIOLI
IMPETRADO:
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Não há pedido liminar.
Notifique-se as autoridades impetradas para prestar as informações necessárias, no prazo legal (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09).
Dê-se ciência à Procuradoria-Geral do Estado (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/09).
Após, ouça-se a Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 10 de julho de 2015.
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Relatora
(MS 91058/2015, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO, Julgado em 10/07/2015, Publicado no DJE 15/07/2015)