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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0014977-68.2012.8.11.0042 44426/2014
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
25/08/2014
Julgamento
20 de Agosto de 2014
Relator
DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA
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Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO– PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – INVIABILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E V – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INCIDÊNCIA DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – AUMENTO FIXADO NO MÍNIMO LEGAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO II – IMPOSSIBILIDADE DE REDUZIR O QUANTUM DE AUMENTO APLICADO
- APELO DESPROVIDO Não há falar em insuficiência probatória quando restar demonstrado de modo insofismável nos autos que os agentes cometeram os delitos a eles imputados na denúncia. Descabe excogitar do afastamento de duas causas de aumento de pena quando o aumento na reprimenda deu-se no mínimo legal e uma das circunstâncias que determinam o recrudescimento da sanção não for impugnada, diante da manifesta impossibilidade de aplicação do aumento abaixo do mínimo legal. (Ap 44426/2014, DES. ALBERTO FERREIRA DE SOUZA, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 20/08/2014, Publicado no DJE 25/08/2014)