28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI 001XXXX-12.2014.8.11.0000 16556/2014
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 0016556-12.2014.8.11.0000 16556/2014
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
11/11/2014
Julgamento
4 de Novembro de 2014
Relator
DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO DOCUMENTO - TÍTULO DE CRÉDITO (ARTIGO 26 DA LEI N. 10.931/04)- PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE - POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO POR ENDOSSO - NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL - RECURSO DESPROVIDO.
Se a execução fundamenta-se em cédula de crédito bancário, definida por lei como título de crédito, transferível por meio de endosso, impõe-se a juntada do documento original, a fim de comprovar que a instituição financeira detém sua posse e, portanto, é titular do crédito nele representado. (AI 16556/2014, DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 04/11/2014, Publicado no DJE 11/11/2014)