15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Ação Penal: AP XXXXX-41.2012.8.11.0093 57265/2014
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Publicação
Julgamento
Relator
DES. PEDRO SAKAMOTO
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Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – ART. 69 DA LEI N. 9.605/98 – TESE DEFENSIVA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE PELA PRESCRIÇÃO VIRTUAL DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – SÚMULA N. 438 DO STJ – ALEGADA A INÉPCIA DA DENÚNCIA – INOCORRÊNCIA – DESCRIÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS FATOS – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DE DEFESA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DENÚNCIA RECEBIDA.
Inexistindo previsão legal, inaplicável no sistema penal pátrio a prescrição da pretensão punitiva com supedâneo na pena em perspectiva. Súmula n. 438 do STJ. Havendo descrição individualizada dos fatos delituosos atribuídos ao acusado e de suas circunstâncias, os quais viabilizam perfeitamente o direito de defesa, não há falar em inépcia da denúncia. Presentes indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva e, ainda, restando adimplidos os requisitos do art. 41 do CPP, imperioso o recebimento da denúncia em relação ao crime descrito no art. 69 da Lei n. 9.605/98. Denúncia recebida. (APN 57265/2014, DES. PEDRO SAKAMOTO, TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 02/07/2015, Publicado no DJE 09/07/2015)