28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0000580-24.2009.8.11.0037 45643/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
06/07/2015
Julgamento
30 de Junho de 2015
Relator
DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA REINTEGRATÓRIA – NÃO EXTENSÃO DOS SEUS EFEITOS – EMBARGANTES E ANTECESSORES QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTE NA DEMANDA DE REINTEGRAÇÃO – AFERIÇÃO DE LITISPENDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – TERCEIROS DE BOA-FÉ – SENTENÇA DESCONSTITUÍDA – RECURSO PROVIDO.
A sentença na ação de reintegração de posse não estende os seus efeitos àqueles que, juntamente com os seus antecessores, na cadeia dominial e possessória de imóvel de sua propriedade, não compuseram o polo passivo da demanda, constituindo-se, portanto, terceiros de boa-fé. (Ap 45643/2015, DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 30/06/2015, Publicado no DJE 06/07/2015)