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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos de Declaração: ED 0041987-14.2015.8.11.0000 41987/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED 0041987-14.2015.8.11.0000 41987/2015
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
20/07/2015
Julgamento
7 de Julho de 2015
Relator
DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO - APLICAÇÃO ART. 173, INCISO I DO CTN - DECADÊNCIA NÃO EVIDENCIADA - CONTRADIÇÃO - ACOLHIMENTO.
1 - Os aclaratórios deve ser acolhidos, quando presente a contradição suscitada.
2 - O prazo decadencial, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, deve ser contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
3 - "Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, em que não ocorre pagamento antecipado, o prazo decadencial deve ser computado segundo as disposições do art. 173, I do CTN, ou seja, será de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (...)” (STJ - AgRg no AREsp 237.317/SE; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; 1ª T.; Julg. 13/08/2013, DJe 19/08/2013).
4. Aclaratórios acolhidos. (ED 41987/2015, DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 07/07/2015, Publicado no DJE 20/07/2015)