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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo: AGV 0084081-74.2015.8.11.0000 84081/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 0084081-74.2015.8.11.0000 84081/2015
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
16/07/2015
Julgamento
7 de Julho de 2015
Relator
DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
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Ementa
(MÉRITO): AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA – REEXAME NECESSÁRIO – SENTENÇA RETIFICADA APLICANDO A MULTA PUNITIVA CONTRA SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE – CABIMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
A multa punitiva, disciplinada no artigo 14 do CPC, possui natureza coercitiva e punitiva, tem o escopo de penalizar o agente que pratica ato atentatório à dignidade da justiça, não se limitando às partes do processo. (Ag 84081/2015, DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 07/07/2015, Publicado no DJE 16/07/2015)