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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0000021-26.1997.8.11.0025 78092/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
21/09/2015
Julgamento
15 de Setembro de 2015
Relator
DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SALDO REMANESCENTE – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO VERIFICADA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO – RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO – APELAÇÃO ADESIVA NÃO CONHECIDA.
A sentença de extinção do processo deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, haja vista que o crédito tributário foi fulminado pelo instituto da prescrição, restando, via de consequência, prejudicado o recurso adesivo. (Ap 78092/2015, DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 15/09/2015, Publicado no DJE 21/09/2015)