28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Agravo de Instrumento: AI 0053951-04.2015.8.11.0000 53951/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
05/11/2015
Julgamento
27 de Outubro de 2015
Relator
DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – ESCOLA PARTICULAR – NEGATIVA DE MATRÍCULA DE ALUNO MENOR DE IDADE – FUNÇÃO DELEGADA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA CÍVEL – ACOLHIDA – ASSUNTO DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DAS VARAS ESPECIALIZADAS DA FAZENDA PÚBLICA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
De acordo com a legislação que rege a matéria em voga, a autoridade tida por coatora, agiu no exercício de função delegada pelo poder público local, o que atrai a competência absoluta do Juízo da Fazenda Pública, sendo evidente a incompetência absoluta do juízo cível para a análise do presente mandamus. Tendo em vista a incompetência absoluta do Juízo que proferiu a decisão agravada, o Recurso de Agravo de Instrumento não deve ser conhecido. (AI 53951/2015, DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 27/10/2015, Publicado no DJE 05/11/2015)