12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL XXXXX-48.2012.8.11.0052 85881/2015
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONVÊNIO – PRESTAÇÃO DE CONTAS – REALIZAÇÃO DE FORMA IRREGULAR PELO GESTOR OCASIONANDO A INSCRIÇÃO DO ENTE MUNICIPAL NO SIGCON – LESÃO AO ERÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO MATERIAL – RESSARCIMENTO INDEVIDO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS QUE NORTEIAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ART. 11, VI, DA LEI Nº 8.429/92 – NÃO-COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ OU DOLO GENÉRICO DO EX-ALCAIDE - MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Inexistindo provas nos autos de que a prestação de contas de forma irregular, isto é, faltando alguns documentos necessários, tenha ocasionado lesão patrimonial aos cofres públicos, deve ser afastado o pleito de ressarcimento ao erário, ainda que essa conduta tenha ocasionado a inscrição do ente municipal no cadastro do Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCON, pois não se admite, via de regra, dano presumido, mormente quando as pendências que levaram o referido Sistema a emitir certidão de inabilitação parcial para celebração de outros convênios abrangem outros ajustes firmados pelo município.
2. Não havendo sequer indícios de que conduta do então Prefeito tenha sido impulsionada por dolo ou má-fé, isto é, com intenção de desviar ou malversar os recursos públicos recebidos ou prejudicar a Administração Pública, não há falar-se na incidência do ato de improbidade tipificado no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92. Para a configuração de improbidade administrativa não basta a prática de ilegalidade pelo gestor público; é preciso que esta tenha sido cometida com a intenção de prejudicar ou favorecer terceiros ou causar danos ao erário, sendo indispensável, portanto, a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado no dolo para os casos enquadrados nos art. 9º e 11 e, no mínimo, pela culpa, nas situações do art. 10, da Lei n. 8.429/92. (Ap 85881/2015, DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 07/11/2016, Publicado no DJE 14/11/2016)