25 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX-35.2016.8.11.0000 160582/2016
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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Ementa
HABEAS CORPUS – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO ATRIBUÍDA A ADVOGADO - CONDUTA REALIZADA EM AUDIÊNCIA DE INQUÉRITO CIVIL – PLEITO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ATIPICIDADE DO FATO OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL – PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA PRIMA FACIE DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA TESTEMUNHA – CONCESSÃO DA ORDEM PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
1. O trancamento da ação penal pela estreita via do writ é medida que se admite em grau de excepcionalidade, apenas quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade, de modo que, inexistentes tais elementos, não há justa causa para a ação penal.
2. O art. 344 do CP abrange a hipótese de Inquérito Civil para a tipificação do crime de coação no curso do processo.
3. O simples fato de ter sido a testemunha "cutucada" nos pés pelo advogado-acusado durante audiência realizada em Inquérito Civil, e o singelo receio infundado externado pela vítima, de perder o cargo, sem que tenha sido caracterizada qualquer forma de violência grave ameaça, explícita ou implícita, não autoriza a deflagração da ação penal, ante a inconfiguração de característica essencial do crime de coação no curso do processo.
4. Ordem concedida. Ação Penal trancada. (HC XXXXX/2016, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 07/12/2016, Publicado no DJE 14/12/2016)