15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-74.2016.8.11.0000 142809/2016
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Publicação
Julgamento
Relator
DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIME ORGANIZADO - INCOMPETÊNCIA DA 7ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA EM PRIMEIRA E SEGUNDA INSTÂNCIA - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO ART. 621 DO CPP - AÇÃO REVISIONAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
1. O pedido revisional não deve ser conhecido quando trouxer idênticos argumentos decididos pelo juízo de primeiro grau chancelada posteriormente em grau de apelação, sob pena de se ter uma segunda apelação. Não preenchendo os requisitos autorizadores expostos no art. 621 do Código de Processo Penal, deve ser extinta a ação revisional sem julgamento do mérito. (RvC XXXXX/2016, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 02/02/2017, Publicado no DJE 08/02/2017)