28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 000XXXX-87.2011.8.11.0044 176868/2016
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA CÂMARA CÍVEL
Publicação
10/02/2017
Julgamento
8 de Fevereiro de 2017
Relator
DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - FIXAÇÃO DE MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS - HIPÓTESE NÃO VERIFICADA - PENALIDADE AFASTADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - INVIABILIDADE - MANUTENÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO CABÍVEL- RECURSO PROVIDO.
É inaplicável a multa do § 2º do art. 1.026 do CPC/2015 quando os Embargos não forem protelatórios. A manutenção de todas as cláusulas contratuais impede a repetição do indébito. Os honorários advocatícios fixados em valor irrisório comportam majoração. (Ap 176868/2016, DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 08/02/2017, Publicado no DJE 10/02/2017)