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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0013386-27.2015.8.11.0055 7334/2017
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Publicação
28/04/2017
Julgamento
12 de Abril de 2017
Relator
DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MONITÓRIA - EMBARGOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NOTA PROMISSÓRIA - PRINCÍPIOS DA LITERALIDADE, CARTULARIDADE E ABSTRAÇÃO - ALEGAÇÃO PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO HÁBIL PARA FAZER PROVA DA QUITAÇÃO DO TÍTULO - RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa em razão da ausência de dilação probatória quando a questão posta em juízo é passível de ser solucionada mediante a apresentação de provas meramente documentais como recibo de quitação da dívida. A nota promissória é regida pelos princípios da literalidade, autonomia, cartularidade e abstração, sendo que o portador do título é protegido por tais princípios. Tendo o Embargante afirmado que quitou o débito representado por nota promissória, compete-lhe apresentar a prova dessa quitação mediante o competente recibo. (Ap 7334/2017, DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 12/04/2017, Publicado no DJE 28/04/2017)