26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0003472-14.2012.8.11.0064 32156/2017
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Publicação
12/06/2017
Julgamento
7 de Junho de 2017
Relator
DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
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Ementa
APELAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO – CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO DE DROGAS (ART. 28, DA LEI 11.343)– IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – CONFISSÃO E PROVA ORAL - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Existente nos autos, prova da materialidade e autoria delitiva, e considerando-se a idoneidade do conjunto fático-probatório, inclusive, com a confissão do apelante e prova oral, sob o crivo constitucional do contraditório e da ampla defesa, da sua condição de usuário de drogas, é inviável admitir-se a absolvição. (Ap 32156/2017, DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO, SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, Julgado em 07/06/2017, Publicado no DJE 12/06/2017)