12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - TRIBUNAL PLENO CÍVEL: XXXXX-46.2017.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
Julgamento
Relator
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LIMINAR DEFERIDA – SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE LEI MUNICIPAL E PARALISAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NO IMÓVEL DOADO – OMISSÃO E CONTRARIEDADE EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DA CAUTELAR – VÍCIOS CARACTERIZADOS – RECURSO PROVIDO.
Devem ser providos os Embargos de Declaração, imprimindo-lhes efeitos infringentes para que se exclua da liminar deferida a determinação de paralisação de construção em imóvel doado pelo Município, por absoluta incompatibilidade com a Ação Direta de Inconstitucionalidade. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 14/06/2018, Publicado no DJE 10/07/2018)