26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Apelação: APL 0024048-34.2011.8.11.0041 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO
Publicação
11/06/2019
Julgamento
6 de Junho de 2019
Relator
DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
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Ementa
APELANTE (S): LENDA TURISMO - OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME APELADO (S): MANOEL PEREIRA DE PAULA
- ME INVESTBRAS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Assim, determino a intimação das partes para que esclareçam as datas do endosso, bem como quando os cheques foram transmitidos a empresa de Factoring.Após, conclusos. Cuiabá, 04 de junho de 2019Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora (Ap 42683/2018, DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 06/06/2019, Publicado no DJE 11/06/2019)