12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-31.2018.8.11.0000 MT - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO LOPES BUSSIKI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Vistos etc.
O Agravante, no Id. XXXXX, manifesta-se pela desistência do recurso.
O art. 998 do CPC permite ao recorrente a desistência do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Assim sendo, homologo o pedido de desistência recursal, para que produza os efeitos de direito.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P. I. C.
Cuiabá, 10 de maio de 2019.
Gilberto Lopes Bussiki
Juiz de Direito Convocado - Relator