15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Embargos de Declaração: ED XXXXX-29.2018.8.11.0000 MT - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
EMBARGANTE:
JULIANO SANTANGELO LEINER
EMBARGADO:
LUZIA GONÇALVES LOPES DIAS ASSOCIAÇÃO PRO SAÚDE DO PARECIS/OS
Vistos etc.
A Embargada Luzia Gonçalves Lopes Dias peticiona requerendo a suspensão do trâmite processual, em razão do falecimento do causídico que a representava, o Sr. Rogério de Campos, conforme cópia da certidão de óbito (fl.966-v).
Desse modo, consoante dispõe o artigo 313, seu § 1º e o artigo 689, todos do CPC, determino a suspensão do trâmite processual pelo prazo 15 (quinze) dias).
Decorrido este prazo, intime-se a Embargada, pessoalmente e por meio da advogada subscritora da petição, Sr. Raquel Leiane Vieira, para que seja constituído novo patrono.
Após, consoante dispõe o artigo 1.004 do CPC, intimem-se os Embargados para apresentar contrarrazões ao Embargos de Declaração no prazo legal.
Torno sem efeito o relatório de f. 964.
Retifiquem-se o necessário no registro dos autos.
Adotadas todas essas providências, retornem-me à conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 22 de fevereiro de 2019.
Clarice Claudino da Silva
Relatora