15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Ação Penal - Procedimento Ordinário: AP XXXXX-41.2012.8.11.0093 MT - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
AUTOR (A):
MINISTÉRIO PÚBLICO
REU (S):
JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA
D E C I S Ã O
Considerando a informação prestada pela Diretora do Departamento da Secretaria deste colegiado, no sentido de que o acusado José Antônio Dubiella não foi reconduzido ao posto de Prefeito Municipal de Feliz Natal/MT (fl. 721), forçoso reconhecer que não subsiste, na espécie, o foro por prerrogativa de função, de sorte que a Turma de Câmaras Criminais Reunidas deste sodalício deixa de ter competência para processar e julgar a vertente ação penal em caráter originário.
Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos ao juízo da Comarca de Feliz Natal/MT, para que dê prosseguimento ao feito, nos termos do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (fl. 729, frente e verso).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de fevereiro de 2017.
Desembargador Pedro Sakamoto
Relator