10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-74.2016.8.11.0000 MT - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
REQUERENTE (S):
ADALBERTO PAGLIUCA NETO
Vistos, etc.
Trata-se de Revisão Criminal, proposta por Adalberto Pagliuca Neto, com fundamento no art. 621, I do CPP, na qual pede a anulação da sentença condenatória proferida nos autos da Ação Penal n. 89034/2014, pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital - Especializada em Crime Organizado, ao argumento que a decisão foi proferida por juízo manifestamente incompetente.
Conforme o caput do art. 621 do CPP, caberá revisão criminal de processos findos. Compulsando os autos não houve localização da Certidão de Trânsito em Julgado da sentença condenatória, condição sine qua non para o recebimento da revisional.
Assim, intime-se o requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias junte a referida certidão, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de outubro de 2016.
Desembargador Juvenal Pereira da Silva
Relator