10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL: AGR XXXXX-19.2008.8.11.0051 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – CITAÇAO DO RÉU - RÉU REVEL - ABANDONO – DESNCESSIDADE DE REQUERIMENTO DO RÉU – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O desprovimento do agravo interno é medida que se impõe quando a decisão agravada encontra-se devidamente fundamentada e o recorrente não traz elementos novos capazes de ensejar a sua reforma.