15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - HABEAS CORPUS CRIMINAL: HC XXXXX-72.2019.8.11.0000 MT
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
GILBERTO GIRALDELLI
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Ementa
HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2º, INC. II DO CÓDIGO PENAL – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRETENDIDA LIBERDADE – ALEGADAS CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E AUSÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS – INOCORRÊNCIA – DECRETO SEGREGATÍCIO LASTREADO EM ARGUMENTOS CONCRETOS E VINCULADOS AOS AUTOS – PREENCHIDOS OS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313, DO CPP – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA A BEM DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO CONDUTA, AFERIDA A PARTIR DO MODUS OPERANDI EMPREGADO – INEFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
1. Devidamente fundamentado o decreto de prisão preventiva que indica com base em elementos constantes dos autos o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este último, apontado a partir da reprovabilidade concreta da conduta imputada ao paciente, aferida com base no modus operandi empregado na consecução da conduta criminosa, quando evidenciado que o paciente e seu comparsa, em tese, abordaram a vítima à luz do dia, em uma via pública com intenso fluxo de pessoas, e subtraíram-lhe bens móveis com uso ostensivo de arma de fogo, tudo a evidenciar que para além de não se mostrarem intimidados pela possibilidade de serem flagrados executando o ato delituoso, não possuem o mínimo zelo pela vida humana, porquanto a todo momento ameaçavam-na de morte.
2. In casu, a prisão preventiva mostra-se adequada e necessária para salvaguarda da ordem pública, e, em consonância com o disposto no art. 282, § 6º, do CPP, o cabimento da medida extremada já pressupõe, essencialmente, a insuficiência daquelas menos drásticas previstas no art. 319, do mesmo Códex adjetivo.
3. Constrangimento ilegal não demonstrado. Custódia cautelar mantida.