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2º Grau
Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AI 1014798-05.2019.8.11.0000 MT
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
29/11/2019
Julgamento
27 de Novembro de 2019
Relator
GUIOMAR TEODORO BORGES
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDIDA PROTETIVA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – REDUÇÃO DO VALOR – PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não evidenciada a impossibilidade de pagamento dos alimentos fixados, que garantem o atendimento às necessidades do filho menor, impõe-se o desprovimento do agravo de instrumento, cujo objeto é a redução do montante arbitrado.